Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços com horário alargado durante as Festas em Honra de Nossa Senhora da Salvação
Considerando que:
- O Município de Arruda dos Vinhos possui uma grande tradição na organização dos festejos em honra a Nossa Senhora da Salvação, os quais espelham a nossa cultura e tradição, atraindo milhares de forasteiros que, durante o período das “Festas” visitam o nosso município;
- As Festas em Honra de Nossa Senhora da Salvação são uma montra turística, por excelência, do nosso município;
- A participação e colaboração do comércio local, se revela, por um lado, como uma mais-valia para as Festas, pela qualidade dos produtos que oferece e por outro lado, como uma oportunidade de negócio;
- De acordo com o disposto no artigo 12.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, os estabelecimentos podem estar abertos para além do horário normal de funcionamento, durante as festas locais, até ao encerramento da festa local.
A câmara municipal deliberou, por unanimidade, dispensar genérica e excecionalmente o cumprimento do horário normal de funcionamento aos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; estabelecimentos de restauração ou de bebidas situados na vila de Arruda dos Vinhos, podendo os mesmos funcionar até às seguintes horas:
- Dias 6 e 7 de agosto de 2025 – Até às 02h00;
- Dias 8 e 9 de agosto de 2025 – Até às 04h00;
- Dias 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2025 – Até às 02h00;
- Dias 14, 15 e 16 de agosto de 2025- Até às 04h00;
- Dias 17 e 18 de agosto de 2025 – Até às 02h00.
