Dispensa genérica e excecional do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os tradicionais festejos em honra a Nossa Senhora da Salvação.
28 Julho 2026
A Câmara Municipal de Arruda dos Vihos, na sua reunião ordinária de 27 de julho de 2026 deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, dispensar genérica e excecionalmente, o cumprimento do horário normal de funcionamento estabelecido no n.º 1 e 2 do artigo 4.º do mencionado Regulamento, aos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; estabelecimentos de restauração ou de bebidas situados na vila de Arruda dos Vinhos, podendo os mesmos funcionar até às seguintes horas:
- Dias 7 e 8 de agosto de 2026 – Até às 04h00;
- Dias 9, 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2026 – Até às 02h00;
- Dias 14 e 15 de agosto de 2026- Até às 04h00;
- Dias 16 e 17 de agosto de 2026 – Até às 02h00.
