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Comunicado n.º 19/2021 SMPC - situação de calamidade - reforço das medidas de controlo

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que declara situação de calamidade para todo o território nacional continental na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19 e do Comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro de 2021, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

A evolução da situação epidemiológica no País tem vindo a evoluir de forma acentuada ao longo das últimas semanas. Os indicadores de saúde pública revelam que a variante Ómicron tem sido o principal fator do referido crescimento e é expectável que nas próximas semanas venha a ser a variante mais predominante que as restantes.

Considerando esta realidade, assim como a época festiva em que nos encontramos que, pela sua natureza, é propícia a um aumento dos momentos de confraternização e de interações sociais, o Governo da República decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva a fim de mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra e evitar o agravamento da situação epidemiológica.
Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a manutenção da adoção de um conjunto de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.

1) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, da obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, bem como o cumprimento integral das regras e orientações previstas no manual de procedimentos para o ano letivo 2021/2022;
- Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
- Recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios;
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde (DGS).

2) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, da obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

3) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de redução da lotação de todos os espaços comerciais, sendo que a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar a regra de ocupação máxima indicativa de 1 pessoa por cada 5 m2.

4) Independentemente do dia da semana ou do horário, determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo , pelos clientes, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.

5) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, do acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sem prejuízo da definição pela DGS das características dos eventos em que é dispensada a apresentação desses certificados ou testes.

6) Independentemente do dia da semana ou do horário, determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação ou da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), no acesso a:
- Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
- Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

7) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo , nos termos a definir pela DGS e pelo INSA, no acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022.

8) Manutenção, em cumprimento da situação de calamidade, de adoção das medidas de proteção dos residentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência, tais como:
- A autovigilância de sintomas de doença pelos profissionais afetos a estas unidades, bem como a vigilância de sintomas dos residentes e o seu rastreio regular por forma a identificar precocemente casos suspeitos;
- A realização de rastreios regulares a utentes e profissionais;
- A obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os profissionais destas estruturas;
- A realização de testes a todos os residentes caso seja detetado um caso positivo em qualquer contacto.

9) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas
abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022.
10) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de proibição, em estabelecimento, de práticas comerciais com redução de preço, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.

11) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano.

12) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, da obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, entre o dia 25 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022.

13) Determinação, em cumprimento da situação de calamidade, de suspensão, entre o dia 27 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022, das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, das atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres; das atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso. Alguns estabelecimentos de ensino irão permanecer abertos para assegurar o apoio para os filhos de trabalhadores de serviços essenciais.

14) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de encerramento dos bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos com espaço de dança entre o dia 25 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022.

15) Decisão de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos serviços municipais de Arruda dos Vinhos, no período entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, mantendo-se os serviços de atendimento ao público presenciais abertos com 1 trabalhador.

16) Decisão de encerramento dos equipamentos municipais, designadamente Piscina Municipal, Campo de Ténis, Campo de Padel, Biblioteca Municipal, Posto de Turismo, Serviço Educativo e Cultural e Sala Polivalente, bem como suspensão de todas as atividades desportivas promovidas pelo município, no período entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.

17) Decisão de suspensão do Serviço de Transporte – TUA C.A.S.A. (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos – Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda) – de 27 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022.

18)Decisão de manutenção de encerramento da Universidade das Gerações e Centros de Convívio Sénior.

19) Recomendação para aderir à campanha de Vacinação contra a COVID-19 e contra a gripe sazonal.

Deveres gerais:
a) distanciamento físico de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.


O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro de 2021.


A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.

#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras

Arruda dos Vinhos, 23 de dezembro de 2021,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 19/2021 SMPC - situação de calamidade - reforço das medidas de controlo

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