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Comunicado - Prorrogação da situação de alerta

Até às 23h59 do dia 30 de abril de 2020, para o município de Arruda dos Vinhos

Prorroga-se a situação de alerta até às 23h59 do dia 30 de abril de 2020, para todo o território do Município de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento da estrutura de coordenação institucional territorialmente competente, o Centro de Coordenação Operacional Municipal.

A prorrogação da situação de alerta, vem na sequência da anteriormente decretada em 15 de março de 2020, prende-se com a situação de calamidade pública resultante da evolução da situação de pandemia, decretada pela Organização Mundial de Saúde, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a respetiva evolução epidemiológica em Portugal, na região e na área do Município, que segundo o Ministério da Saúde / Direção-Geral da Saúde, se encontra na fase de mitigação, e tendo em conta as recentes decisões dos Órgãos de Soberania em matéria de decretamento do Estado de Emergência, e nomeadamente do Governo da República, no que respeita ao decretamento de ensino à distância no 3.º período do ano letivo 2019/2020, o que requer a continuidade no esforço coletivo de mobilização, o empenhamento e a responsabilidade de todos os cidadãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor.

Neste momento, segundo informação disponibilizada através do relatório diário da Direção-Geral da Saúde, na área do Município de Arruda dos Vinhos existem menos de três(1) casos positivos confirmados de COVID-19 no Concelho, no entanto, devemos, coletivamente, preparar-nos para todas as situações, com o nível máximo de alerta, que as circunstâncias exigem.

No âmbito da situação de alerta, determina-se a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:
1. Manter ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).

2. Manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, incluindo Loja do Cidadão, e serviços de atendimento ao público já comunicadas e de caráter não essencial, assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município e outras entidades.

3. Todas as atividades públicas ou privadas de cariz lúdico, desportivo, recreativo, religioso ou cultural, que impliquem uma aglomeração de pessoas devem manter-se suspensas.

4. Cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades de Saúde e governamentais, nomeadamente e com particular relevo as determinações de quarentena, isolamento e distanciamento social e decorrentes do Estado de Emergência.

5. Manter o encerramento de todos os cemitérios, permitindo-se apenas a sua abertura para a realização de funerais, mantendo-se as restrições quanto ao número de 10 participantes e devendo a urna permanecer fechada.

6. Garantir, por parte das grandes e médias superfícies comerciais (Intermarché, Pingo Doce, Lidl, e Continente), um stock de produtos de higiene, alimentares, e proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) constituído por 10% do volume médio armazenado.

7. Decretamento, para as médias superfícies comerciais, (Intermarché, Pingo Doce, Lidl e Continente) da abertura faseada aos clientes com controlo de entradas e saídas, por vigilante/segurança permanente, não se permitindo permanência simultânea de mais de 30 Clientes no interior da loja e cumprir as regras de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde em toda a superfície comercial e fora dela.

8. Determinação de redução de horários de funcionamento ao público, repartidos, das superfícies comerciais (Intermarché, Pingo Doce, Lidl e Continente), a observar entre as 9h30 e as 13h30, e entre as 15h00 e as 20h00, de modo a possibilitar, pelo menos três períodos de higienização e desinfeção profundos de todas as áreas das lojas e superfícies, e bem assim dos carrinhos de compras, cestos de compras e utensílios para retirar o pão.

9. Recomendação às superfícies comerciais (Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente),para limitação do número de artigos e bens adquiridos por cada cliente, de modo a evitar o açambarcamento.

10. Determinação a todas as superfícies comerciais, nomeadamente Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente, para que os seus colaboradores utilizem luvas e máscaras na prestação do seu trabalho, assim como uso de touca e cabelo apanhado, quando aplicável, reforcem as medidas de higienização dos diferentes espaços e equipamentos das lojas, incluindo carrinhos e cestos de compras, e se promova a venda de legumes, frutas, e pão através de sacos individualizados e fechados e não a granel.

11. Garantir, por parte das farmácias, um stock mínimo de 10% de produtos de proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) e medicamentos de venda livre, nomeadamente analgésicos e antipiréticos.

12. Manter a determinação do encerramento dos Centros de Dia, devendo o serviço ser garantido sob a forma de serviço de apoio domiciliário.

13. Manter a determinação da suspensão de visitas aos lares e casas de repouso no concelho.

14. Determinação para que todos os colaboradores de lares e casas de repouso, independentemente da sua função, utilizem obrigatoriamente os necessários EPI (equipamentos de proteção individual) no exercício das suas funções.

15. Determinação para que qualquer utente de lar ou casa de repouso que se ausente das respetivas instalações, nomeadamente para beneficiar de tratamento médico ou outro utilize máscara, e seja obrigatoriamente submetido, após o regresso, a período de quarentena/isolamento obrigatório em quarto separado e devidamente isolado para o efeito, devendo ser acompanhado preferencialmente e sempre pela mesma equipa cuidadora.

16. Determinação para que qualquer utente de lar ou casa de repouso que apresente sintomatologia à COVID-19 seja imediatamente isolado e colocado em quarentena.

17. Decretamento do funcionamento ao postigo das farmácias e parafarmácias, garantindo-se o distanciamento social recomendado pelas Autoridades de Saúde.

18. Decretamento do encerramento ao público dos cafés, restaurantes e similares, excepto em regime de funcionamento de take away ou entregas ao domicílio, e desde que se cumpram as determinações das Autoridades de Saúde, nomeadamente no que respeita à higienização de sacos, recipientes e colocando os artigos à porta dos clientes, não entrando dentro das habitações.

19. Manter o encerramento ao público das salas de espera dos consultórios médicos, clínicas dentárias, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não-convencionais (centros de estética), excepto se e quando aplicável atendimentos urgentes ou programados.

20. Recomendação para que o Comércio de bens não essenciais, nomeadamente oftalmologia/optometria, comércio de roupas e vestuário, drogarias, se mantenha encerrado, e salvo casos excecionais devidamente fundamentados faça atendimento à porta não permitindo entrada e concentração de Pessoas no interior, e mesmo no exterior, garantir o distanciamento social preconizado pelas Autoridades de Saúde.

21. Determinação para que os Serviços de Correio Postal (CTT) apenas permitam no máximo entrada de dois clientes de cada vez no interior das instalações, garantindo o distanciamento social quer no interior, quer no exterior das suas instalações, reforçando as medidas de higienização de espaços comuns e superfícies, e a utilização de EPI (máscaras e luvas) por parte dos seus colaboradores.

22. Determinação para que as Instituições de Crédito e Postos de Abastecimento de Combustível apliquem as regras de distanciamento social e o reforço da higienização de espaços comuns e superfícies de acordo com as orientações das Autoridades de Saúde, assim como utilização de máscara, sempre que possível para quem dos seus colaboradores efetue atendimento ao público.

23. Encerramento dos ginásios, ou outros locais destinados a práticas desportivas de lazer.

24. Recomendação para manutenção de encerramento dos alojamentos locais e unidades hoteleiras.

25. Determinação do encerramento ao público de salas comuns (espera) de estabelecimentos de prestação de serviços, nomeadamente Advogados, Notários, Solicitadores, Contabilistas, Lavandarias, Agências de Viagens, Agências Funerárias etc., devendo privilegiar-se o contacto com os respetivos clientes via telefone, e-mail, videoconferência, ou fazendo atendimento programado, em situações de urgência, sem possibilidade de permitir concentração de pessoas em espaços interiores, garantindo o distanciamento social recomendado pelas Autoridades de Saúde.

26. Apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar, devendo no ato da distribuição ou atendimento ao público utilizar-se máscara e luvas.
27. Manter a suspensão de todas as missas, batismos, casamentos e outras atividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 pessoas em velórios e funerais, onde se recomenda a não abertura da urna e a utilização de máscara e luvas pelos profissionais das agências funerárias.

28. Manter encerrados todos os parques infantis, jardins públicos e recintos desportivos ao ar-livre.

29. Limitar o número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação de cada veículo de transporte coletivo de passageiros,, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros, devendo as entradas e saídas das viaturas processar-se pela porta traseira, assim como reforçar as medidas de higienização.

30. Recomendação de utilização de transporte individual, privilegiando uma distância de segurança entre os passageiros.

31. Manutenção de um serviço específico de entrega ao domicílio de bens de primeira necessidade a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou pertencentes aos grupos de risco do COVID-19 (projeto “Vamos lá Nós”).
32. Manutenção de uma linha telefónica de apoio social, para cidadãos especialmente vulneráveis (situação de isolamento, doença mental ou carência) - 263 116 327 e 962 217 634.

33. Manutenção da linha de atendimento municipal para pedidos de medicação crónica durante a fase da pandemia (936530032).

34. Manutenção de sistema de apoio para crianças até aos 12 anos cujos pais sejam ambos profissionais de saúde, elementos das forças de segurança ou bombeiros.

35. Apoio, na medida das possibilidades, às Escolas de modo a mitigar discriminações/desigualdades no acesso ao ensino à distância.

36. Suspensão de todas as Feiras e Mercados de Rua.

37. Suspensão de realização de queimas e queimadas.

38. Recomendação aos operadores de transporte e logística para reforço das medidas de contenção nas deslocações e reforço das medidas de higienização e desinfeção de veículos, assim como utilização de máscara e luvas pelos colaboradores e motoristas nos atos de entrega e carga.

39. Manutenção da recomendação à população em geral do isolamento social voluntário e a adoção de medidas preventivas já divulgadas. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar.

40. Manter as recomendações genéricas de comportamento, no ato de compras em supermercado, sempre que possível feito apenas por uma pessoa, evitando deslocações em família, com crianças ou em grupo, sendo que por solidariedade realizar as compras com agilidade e rapidez, comprando apenas os produtos necessários, e garantindo as medidas de distanciamento social nas filas, etc.

41. Dar cumprimento e execução ao pacote de medidas de mitigação aprovado na reunião de câmara realizada no passado dia 6 de abril.

Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas recomendações da Direção-Geral de Saúde sobre o novo coronavírus. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

Tendo em conta que o coronavírus veio para se tornar uma ameaça à saúde pública, uma ameaça à economia e às práticas básicas de higiene, o município de Arruda dos Vinhos apela que se adotem práticas de higiene respiratória de uma forma transversal e abrangente:
- Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Utilizar um lenço de papel (de utilização única) ou o braço, nunca com as mãos, quando espirrar ou tossir;
- Deitar o lenço de papel no caixote do lixo;
- Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
- Não cumprimentar com aperto de mão, abraço ou beijo;
- Utilizar uma solução alcoólica frequentemente;
- Reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
- Redobrar os cuidados na deposição de lixos nos contentores;
- Utilizar máscara quando for às compras e desinfetante para mãos;
- Utilização de máscara para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos portadoras de doença crónica e estados de imunossupressão, aquando de qualquer deslocação imprescindível fora da respetiva habitação.

Arruda dos Vinhos, 13 de abril de 2020 | 21h00min
O Presidente da Câmara Municipal
André Rijo


Comunicado - Prorrogação da situação de alerta até às 23h59 do dia 30 de abril de 2020, para o município de Arruda dos Vinhos





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