43 medidas de mitigação de efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Arruda dos Vinhos
43 medidas de mitigação de efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Arruda dos Vinhos A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial de Saúde, e que está a afetar todo o Mundo, tendo chegado a Portugal no passado dia 2 de Março, tem tido um impacto enorme e sem precedentes recentes ao nível da mudança de hábitos dos cidadãos das relações sociais e laborais e com impactos económicos e sociais que nesta fase ainda são muito difíceis de mensurar.
No entanto é entendimento da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos que são de tomar desde já algumas medidas que visam mitigar, nesta fase inicial, os efeitos desta pandemia, sem prejuízo de permanentemente deverem ser, sempre que possível, equacionadas medidas adicionais, que possam dar resposta aos problemas profundos que durante os próximos meses o nosso Concelho, Região, País, Continente e Mundo deverão enfrentar.
Estas medidas visam apoiar as famílias e as empresas mais afetadas nesta fase inicial em que se começam já a fazer sentir efeitos muito negativos causados pela pandemia, e pelas determinações impostas pelo Estado de Emergência e de Alerta decretados em cumprimento das orientações emanadas das autoridades de saúde e das consequentes regras de isolamento e distanciamento sociais.
A proposta de medidas abaixo, segue de muito perto, o compromisso político recentemente alcançado no seio do Conselho Intermunicipal da CIM Oeste (Comunidade Intermunicipal do Oeste), como resposta integrada da Região a esta crise pandémica.
Foram consultados os Partidos Políticos representados no órgão executivo municipal para a elaboração da presente proposta.
1 – Introduzir uma isenção específica e excepcional relativamente ao pagamento do consumo de água verificado ao nível do 1.º escalão de consumos, a favor de todos os consumidores, como forma de compensar os potenciais aumentos de consumo, sobretudo domésticos, verificados durante as fases de contenção e mitigação da pandemia COVID-19 em Portugal (previsivelmente de Abril a Junho de 2020), e as repercussões que a evolução da situação epidemiológica determinaram na mudança de hábitos individuais e nas relações laborais, com uma maior permanência na habitação e com o reforço dos cuidados de higiene e desinfeção. Com esta medida, o Município disponibiliza, sem custos para a população, cerca de quinze mil litros de água, por agregado familiar/empresa neste lapso temporal de três meses, estimando-se com esta medida um impacto direto na receita municipal de cerca de 75.000,00€
(Poderá o Município ainda ir mais longe nesta redução do preço da água aos Munícipes caso o preço da aquisição da água em alta possa ter um decréscimo de custo para o Município, na sequência de negociações com o Grupo Águas de Portugal e Governo).
2 – A medida referida no ponto anterior
não será aplicável às superfícies comerciais de distribuição alimentar, às seguradoras, e às entidades do sistema financeiro.
3 – A isenção específica e excepcional referida no primeiro ponto será
cumulativa com o apoio já prestado aos consumidores beneficiários de tarifários sociais, comprometendo-se o Município proativamente e mediante relatório social, a englobar mais consumidores/munícipes nestes tarifários sociais, e na medida Cheque-Farmácia, em caso de fundada carência sócio-económica agravada pela pandemia da COVID-19.
4 – Criação de um Fundo de Emergência Social COVID-19, através de regulamento próprio, com dotação inicial de €75.000,00 para atribuição de subsídios para apoio às famílias afetadas com a drástica redução de rendimentos gerado pela pandemia, para pagamentos de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água e energia. (+ informação)
5 – Suspensão imediata do pagamento das rendas em todos os fogos de habitação social do Município, até dia 30 de junho de 2020. O valor suspenso poderá ser pago em prestações mensais conjuntamente com a renda que se for vencendo, de julho de 2020 e até dezembro de 2021.
6 – Isentar integralmente do pagamento de rendas ou taxas municipais os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-up’s ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de
cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente Mercado Municipal, Jardim Municipal, Centro Cultural do Morgado, Parque Urbano das Rotas, Piscina Municipal, Loja do Cidadão, incubadora de empresas InvestArruda, e Hortas Comunitárias de março a junho de 2020 (inclusive).
7 – Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, e que consistam receita municipal, de 1 de março a 31 de dezembro de 2020, a todas as empresas e estabelecimentos, excepto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.
8 – Reforço dos programas de acção social atualmente em vigor e a criar no Município, também relativamente ao estatuto do cuidador informal, e reforçar o fundo de emergência social e o trabalho de articulação com o Banco Solidário de apoio a Instituições e IPSS.
9 – Reforço do atendimento do GIP (Gabinete de Inserção Profissional), em articulação com IEFP.
10 – Disponibilidade para apresentação de um maior número de candidaturas para as medidas CEI, e CEI+, por parte do Município, e apoio a entidades locais nesse sentido.
11 – Isenção de pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020, nomeadamente, Festa de Agosto, Festa da Vinha e do Vinho, e a Magia do Natal.
12 – Proposta para redução da derrama para PME’s e IMI para famílias e empresas e eventualmente
IRS no pacote fiscal a aprovar em outubro de 2020.
13 – Isentar o pagamento do estacionamento público tarifado desde abril a agosto de 2020.
14 – Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia.
15 – Redução, sempre que possível, dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município, sobretudo os fornecedores locais.
16 – Apoio à CIM Oeste na
criação de um Centro de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Oeste + Empresas), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela CIM Oeste, integrando representante do Município de Arruda dos Vinhos, assim como, especialistas em múltiplas áreas. (ver notícia)
17 – Apoio à CIM Oeste na
criação de um Centro de Apoio às Famílias (Oeste + Família) sobre todos os apoios existentes para as famílias que estejam em situação de dificuldade, incluindo apoio no processo de eventual necessidade de reestruturações de dívidas ao setor financeiro. (ver notícia)
18 – Apoio à CIM Oeste na criação de um
Mercado Virtual do Oeste que junta as necessidades de empresas, instituições e Municípios às competências de oferta da região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego.
19 – Apoio à CIM Oeste na criação de um
sistema de gestão dos bens excedentários dos setores produtivos da Região, que não consigam ser colocados no mercado, de forma a otimizá-los para consumo de instituições/pessoas mais carenciadas.
20 – Apoio à CIM Oeste na implementação de um programa de Apoio às Empresas denominado – Oeste + Emprego, de forma a possibilitar que as empresas consigam manter os seus postos de trabalho.
21 – Apoiar a CIM Oeste e o Governo nas linhas e programas já anunciados, mormente no estabelecimento de incentivos financeiros extraordinários para apoio à normalização das atividades das empresas, pago de uma só vez e com o valor de uma retribuição mínima mensal garantida.
22 – Recomendar ao Governo, com o objetivo de introduzir liquidez na economia, e como forma de capitalizar as empresas, sobretudo para os setores estratégicos para a economia local e da região, produção agroindustrial, produção industrial e tecnológica, turismo e restauração (entre outras que se vierem a reputar importantes) a criação de instrumentos legais, que permitam a constituição de um fundo financeiro de revitalização das economias locais, em que houvesse a participação de consórcios bancários, e a participação das autarquias, através da Comunidade Intermunicipal ou individualmente, quer como subscritores de capital quer como garantes de cumprimento de obrigações, de modo a que o poder político autárquico pudesse entrar na entidade gestora do fundo a criar, por forma a controlar o processo e não ser capturado apenas pelo setor financeiro. Possibilidade de canalizar verbas, no imediato do PCDT e fundos próprios da CIM e Orçamentos Municipais, e futuramente no novo quadro comunitário de apoio 2030. Neste âmbito, por analogia, com os necessários ajustamentos, poder-se-ia observar uma Portugal Ventures para a dimensão intermunicipal, alinhando esta estratégia com os diferentes instrumentos financeiros de apoio comunitário.
23 – Recomendar ao Governo a revisão excecional do Código dos Contratos Públicos de modo a defender o setor da construção civil a nível local/regional. Com um plano de investimento e obras públicas essenciais que se deve manter (de modo a dinamizar o importante setor da construção civil, como motor de desenvolvimento e impulso à atividade económica) ao nível municipal e intermunicipal, seria de toda a conveniência, que se consagrasse uma possibilidade de o valor dos ajustes diretos aumentar significativamente, ou então, consagrar um critério concursal preferencial de adjudicação a favor das empresas locais, até pela componente da redução da pegada carbónica, e simultaneamente a eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas a obras de valor inferior a 2 milhões de euros de modo a que o valor seja mais rapidamente injetado na economia. Relembrar sugestão anterior de modo a tornar mais difícil a impugnação de concursos e procedimentos pois o importante é assegurar que o valor entre mais rapidamente na economia. Ainda neste âmbito, na nossa perspetiva, esta revisão reveste-se de fundamental importância uma vez que o Oeste pretende criar um Mercado Virtual do Oeste (MarketPlace) que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências de oferta da Região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego.
24 – Recomendar ao Governo a facilitação pela via legislativa para a aquisição pelos Municípios ou Comunidades Intermunicipais de posições maioritárias em empresas de transporte público de passageiros, ou constituição das mesmas (com a maioria de capital ou participação especial qualificada) como forma de não permitir que o PART venha a ter retrocessos por falta de financiamento público direto, permitindo que a operação e os dividendos gerados por esta possam ser reinvestidos no tarifário tornando assim o PART auto-suficiente. Sugestão de uma redação clara da lei e de preferência que se pudesse obviar a eventuais processos de visto prévio do Tribunal de Contas. Esta deve ser uma decisão política central e não jurisdicional ou parajurisdicional.
25 - Reequacionar do plano de investimentos do Município, mantendo-se a necessidade de implementação de obras públicas de manifesto interesse coletivo e estrutural (Bairro João de Deus, Variante à Vila de Arruda, Mercadinho d’Arruda, Secção Descentralizada de Bombeiros, e intervenções nos Centros Escolares), e envidar os melhores esforços para que as empreitadas possam (excepto as já entregues e as de grande volume e especificidades técnicas), dentro de um quadro legal específico, ser realizadas por empresas locais, como imperativo de dinamização da economia local. (Devidamente enquadrado com a recomendação de alteração legislativa ao Código dos Contratos Públicos mencionada na medida 23 da presente proposta.) (ver notícia)
26 – Repensar o setor produtivo local, regional e nacional sobretudo ao nível do 1.º e 2.º setores de atividade de modo a aumentar a resiliência das empresas,
reafirmação da importância do projeto ArrudaLab e do ensino superior em Arruda dos Vinhos, como estratégicos para o desenvolvimento do Concelho e médio/longo prazos.
27 – Estudar possibilidade, eventualmente em parceria com ACIS, para que a bolsa de voluntários COVID-19 possa estruturar um
grupo de apoio aos comerciantes de bens não essenciais na estruturação de uma entrega agregada ao domicilio enquanto durar as restrições de abertura/funcionamento dos respetivos espaços comerciais/lojas.
28 – Lançar as bases para a criação de uma
plataforma de crowdfunding, em articulação com a ACIS e com o VEM (Vale Encantado Market) de modo a possibilitar apoio da sociedade civil, através de um sistema de financiamento colaborativo, a atividades comerciais que se encontrem em grandes dificuldades financeiras por força da pandemia.
29 – Prorrogação automática de prazos de processos municipais para:
a) prazos processuais;
b) prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento e suspensão de eventuais juros indemnizatórios;
c )prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas ou execuções fiscais.
Com base na declaração de alerta municipal de 15 de Março de 2020, e até Maio de 2020.
Apoio direto no combate à COVID-19
30 – Investimento em zonas de isolamento comunitário (Pavilhão Multiusos, numa primeira fase) para monitorização e controlo pandémico para doentes sem capacidade e condições para isolamento social em habitação própria, e/ou auto-cuidados, cujas condições de habitabilidade sejam inexistentes.
31 – Disponibilização de alojamento para descanso de profissionais de saúde, nomeadamente do Hospital de Vila Franca de Xira (Albergue Municipal), os quais apoiarão, em caso de necessidade, na prestação de alguns cuidados nas zonas de isolamento comunitário previstas no ponto anterior, assim como, estudar a hipótese de disponibilização de eventual terapêutica necessária.
32 – Aquisição de equipamentos de proteção individual (e mobilização do tecido económico local tendo em vista a sua produção), e bens para limpeza e higienização de espaços, e eventual disponibilização em caso de necessidade à comunidade local (unidades de saúde, Bombeiros, Forças de Segurança, lares, IPSS, etc.).
33 – Envidar esforços com ARS-LVT no sentido de
consagrar a possibilidade de realização de mais testes à COVID-19 na área do Município e eventual comparticipação quanto à sua realização mais alargada [Foi anunciado recentemente o lançamento de um aviso para candidaturas a fundos comunitários para financiar acesso aos testes, deveremos posicionar-nos neste aviso a nível municipal e eventualmente intermunicipal.], articulando com saúde pública e mediante concretas sinalizações de prescrição médica para o efeito.
34 – Articulação e protocolo com Autoridade de Saúde para
recolha porta-a-porta de resíduos do grupo III dos eventuais doentes locais contaminados com a COVID-19, e que permaneçam em suas habitações a recuperar da doença.
35 – Continuidade nas
ações de limpeza nas zonas de maior circulação humana, e aumento da respetiva periodicidade à medida que a evolução da situação pandémica o justifique. (ver notícia)
36 – Continuidade nas
linhas de apoio “Vamos lá nós” para permanência sobretudo dos cidadãos mais idosos em isolamento social habitacional. (+ informação)
37 – Fornecimento de refeições aos alunos (pré-escolar e 1.º ciclo) do escalão A que requeiram o serviço.
38 – Apoio e articulação com o Agrupamento de Escolas e Santa Casa da Misericórdia no
acolhimento de alunos cujos Pais são profissionais nas áreas referidas na Portaria n.º 82/2020.
39 – Divulgação on line dos estabelecimentos comerciais locais que forneçam bens de primeira necessidade ao domicilio ou regime de take away, como forma de apoio ao comércio local, e cumprimento do distanciamento/isolamento social.
40 – Manutenção da articulação permanente e mobilização da comunidade local, sobretudo dos diferentes serviços municipais, para a resposta à pandemia.
41 – Estudar a oferta disponível na
Bolsa de Voluntários COVID-19 e agrupar por disponibilidade/preferência/formação/competências e interesses, para adequar às necessidades imediatas que emergem.
42 – Criação de rubrica e dotação orçamental autónoma reforçada para esta temática da pandemia (COVID-19), para aplicação em aquisição de equipamentos necessários ao combate e disponibilização à comunidade, como vem sendo feito, e eventual empréstimo de curto, médio ou longo prazo, se legalmente possível, para obtenção de disponibilidade de tesouraria permanente para acompanhar o evoluir de toda a situação a curto, médio e longo prazos.
43 – Recomendar e mostrar disponibilidade ao Governo para se acompanhar a recomendação dos sindicatos, nomeadamente o STAL, no que diz respeito à regulamentação da LTFP, de modo a permitir a atribuição de suplemento remuneratório (subsídio de risco) a favor dos colaboradores do Município mobilizados no combate no terreno à pandemia, em face do seu grau de exposição.