A pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial de Saúde, e que está a afetar todo o mundo, tendo chegado a Portugal no passado dia 2 de março, tem tido um impacto enorme e sem precedentes ao nível das relações interpessoais e institucionais, na mudança de hábitos das cidadãs e dos cidadãos e no desenvolvimento da prática desportiva e cultural, com impactos económicos e sociais que, nesta fase, ainda são muito difíceis de mensurar.
O Município de Arruda dos Vinhos, tem vindo a implementar medidas para minimizar os efeitos causados pela pandemia em diferentes setores a nível local e a promover projetos de apoio, pelo que a intervenção do Município junto das associações e coletividades locais e no sistema desportivo é um fator de extrema importância, estrutural e o reconhecimento do relevante e muito importante papel desempenhado por estas entidades como um espaço de formação e desenvolvimento nas mais diversas áreas.
O Município de Arruda dos Vinhos pretende apoiar economicamente, a título extraordinário e temporário, as associações e coletividades promotoras preferencialmente de desporto federado, nesta conjuntura difícil que estamos todas e todos coletivamente a atravessar enquanto sociedade, de modo a que nenhum jovem fique impedido de praticar desporto federado pela circunstância excecional de perante esta conjuntura as associações ou coletividades fiquem privadas dos necessários recursos, nomeadamente para fazer face a custos com a inscrição de atletas ou recursos humanos, reconhecendo que as mesmas desempenham uma função insubstituível na nossa comunidade.
Para além dos objetivos já mencionados, a Câmara Municipal tem como outro objetivo central com esta medida, melhorar as condições ao dispor das associações e coletividades para que sejam mantidos os postos de trabalho que as mesmas possuem.
Condições gerais de atribuiçãoPode candidatar-se ao Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura – COVID-19, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter sede no Município de Arruda dos Vinhos;

Possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei;

Ter preferencialmente modalidade/atividade desportiva coletiva/equipa federada e composta por atletas federados;

Manter uma atividade anual, contínua e regular no Município de Arruda dos Vinhos;

Possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

Ter os órgãos estatutários regularmente eleitos e em plenas funções.