O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril que regulamenta a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: