O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, n.º 76-A/2021, de 17 de junho, n.º 77-A/2021, de 24 de junho, n.º 86-A/2021, de 1 de julho e do comunicado do Conselho de Ministros do dia de ontem, 8 de julho de 2021, que prorroga a declaração da situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: