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Atividade ruidosa temporária por ocasião dos tradicionais festejos em honra a Nossa Senhora da Salvação

Dispensa genérica e excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; estabelecimentos de restauração ou de bebidas durante os tradicionais festejos em honra a Nossa Senhora da Salvação

A Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 5/8/2024, deliberou por unanimidade, aprovar, nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, dispensar genérica e excecionalmente, o cumprimento do horário normal de funcionamento estabelecido no n.º 1 e 2 do artigo 4.º do mencionado Regulamento, aos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; estabelecimentos de restauração ou de bebidas situados na vila de Arruda dos Vinhos, podendo os mesmos funcionar até às 4:00 horas nos dias 9, 10, 14, 16 e 17 de agosto de 2024 e até às 2:00 horas nos dias 11, 12, 13, 15 e 18 de agosto de 2024.



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