Assembleias Participativas
Serão organizadas
quatro Assembleias Participativas que percorrem todas as freguesias e que permitem aos cidadãos apresentar ideias e debater propostas, que depois passarão à fase de análise técnica de viabilidade por parte dos serviços municipais.
Por Assembleia Participativa cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar até duas propostas. Por via eletrónica cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar apenas uma proposta.

9 novembro / 21h
Junta de Freguesia de Cardosas

11 novembro / 21h
Junta de Freguesia de S. Tiago dos Velhos

16 novembro / 21h
Junta de Freguesia de Arranhó

18 novembro / 21h
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos
Inscrição nas Assembleias Participativas
Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através do preenchimento de uma ficha de inscrição aprovada para o efeito:

nas Juntas de Freguesia;

nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal ou

na própria Assembleia Participativa, antes do início dos trabalhos.
Como funcionam as Assembleias Participativas

Nas Assembleias Participativas haverá a seguinte ordem de trabalhos:

Apresentação do modelo OPAV;

Debate;

Apresentação de propostas;

Discussão de propostas;

Eleição/votação de duas propostas no máximo.
As Assembleias Participativas são dirigidas por um moderador e secretariadas por um técnico municipal que elabora a respetiva ata, e realizam-se independentemente do número de participantes.
Análise Técnica
Trata-se de uma fase importante do Orçamento Participativo, no âmbito da qual os serviços municipais analisam a viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento do Orçamento Participativo. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projetos.
Comissão de Análise Técnica
A CAT do OPAV é composta por três técnicos municipais e por um elemento designado pela Assembleia Municipal.
Que propostas serão consideradas?
As propostas que constituam uma despesa de investimento e que:

Se inserirem no âmbito das competências próprias da Câmara Municipal, delegadas ou delegáveis;

Constituírem uma despesa de investimento;
Não ultrapassem o valor máximo de 30.000€* (podem ser admitidas propostas de projetos que globalmente ultrapassem o montante previsto para o Orçamento Participativo, desde que exista um compromisso escrito, por parte do proponente ou de outros parceiros públicos ou privados que cofinanciem tal projeto); * Sujeito a aprovação do orçamento da Câmara Municipal para 2022

Respeitarem os regulamentos municipais e demais legislação em vigor;

Sejam específicas, bem delimitadas na sua execução e, no território, para uma análise e orçamentação concreta;

Podem ser admitidas propostas de projetos que globalmente ultrapassem o montante previsto para o Orçamento Participativo, desde que exista um compromisso escrito, por parte do proponente ou de outros parceiros públicos ou privados, que cofinanciem tal projeto;

Podem ser admitidas candidaturas a projetos de investimento em infraestruturas ou equipamentos, tendo em vista beneficiar a atividade das instituições locais que promovem o interesse público.
São excluídas as propostas que:

Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou, que não permitam a sua concretização;

Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas, excepto se se tratar de projetos de investimento em infraestruturas ou equipamentos tendo em vista beneficiar a atividade das instituições locais que promovam o interesse público;

Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, regulamentos ou projetos municipais;

Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;

Se refiram à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;

Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

Não sejam tecnicamente exequíveis;

Não atinjam como fim o interesse público;

Contrariem princípios éticos e contabilísticos legalmente cometidos às autarquias locais.
Votação
As propostas consideradas viáveis do ponto de vista técnico são submetidas a votação pública, de modo a definir a sua ordenação e a prioridade de implementação que os cidadãos atribuem a cada uma das propostas.
A votação poderá ser feita por via eletrónica ou presencialmente, nas Assembleias de Voto (poderão ser suspensas). Cada cidadão apenas poderá votar uma vez.