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Medidas Fitossanitárias Obrigatórias em Plantas de Citrinos Infestados por psila-africana-dos-citrinos

A psila-africana-dos-citrinos Trioza erytreae é considerada uma praga de quarentena cuja introdução e dispersão é proibida no interior de Portugal e nos restantes Estados membros da União Europeia e foi detetada na região administrativa da Direção Regional e Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT).

É considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, bem como para Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.

Deve ainda ser considerada a capacidade deste inseto ser vetor (i.e. transmissor) da doença huanglongbing (Citrus Greening) provocada pela bactéria Candidatus liberibacter. Trata-se de uma doença que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.

Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afectados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:

» Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimas;

» Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas das espécies de citrinos referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), produtos a esta data autorizados. Está ainda nesta data em vigor a autorização excecional de emergência ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas em áreas de citrinos incluindo em Modo de Produção Biológico. Esta comunicação não dispensa a consulta da informação do Ministério da Agricultura. Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;

» Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local.

Notificação de Aplicação de Medidas Fitossanitárias Obrigatórias em Plantas de Citrinos Infestados por psila-africana-dos-citrinos -Trioza erytreae (Del Gercio) no Concelho de Arruda dos Vinhos

Atualização da Zona Demarcada para Trioza erytreae

Portaria n.º 142/2020



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