MunicípioInformação institucional
ConcelhoConheça-nos
ViverServiços municipais
VisitarEsperamos por si
InvestirInvista no concelho
Balcão Virtual
Participar

Detalhe da Notícia


Comunicado - 2.ª fase de desconfinamento

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e do Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril que regulamenta a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

A evolução positiva da situação epidemiológica do país, no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19 , bem como da sua taxa de transmissão, permite que se progrida na estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, sem descurar o sentido de responsabilidade e compromisso individual.

Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito do Estado de Emergência e da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a continuidade da adoção de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.

1) Determinação de reabertura dos seguintes serviços/instalações municipais:
- Jardim do Morgado;
- Posto de Turismo e Centro de Interpretação das Linhas de Torres;
- Sala jardim e acesso a computadores na Biblioteca Municipal Irene Lisboa;
- Centro Municipal da Juventude;
- Campos municipais de ténis e padel.

2) Decisão de manutenção da linha municipal direta por forma a agilizar processos de licenciamento de esplanadas em espaço público, sem a cobrança da respetiva taxa, de acordo com a deliberação da reunião de câmara de 20 de novembro de 2020 – através do seguinte endereço de e-mail: esplanadas2020@cm-arruda.pt.

3) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, de retoma das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, estabelecendo-se também, para os alunos que retomam ou tenham retomado as atividades letivas e educativas, o levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, em cumprimento das orientações e regras comportamentais estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e quando aplicável, em cumprimento das regras e orientações previstas no manual de procedimentos para o ano letivo 2020/2021, aprovado pelos órgãos municipais e pelo Conselho Municipal de Educação.

4) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, do levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

5) Proibição de circulação, em cumprimento do estado de emergência, em espaços e vias públicas ou equiparadas, devendo permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas no Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril, nomeadamente para aquisição de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho e conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora, para acompanhamento de menores para frequência dos estabelecimentos escolares cuja atividade presencial seja admitida, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.

6) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, da manutenção de encerramento dos parques infantis, equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness) e dos parques e recintos desportivos.

7) Determinação de suspensão, em cumprimento do estado de emergência, das atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, salvo se dispuserem de área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados e uma entrada autónoma e independente pelo exterior. A referida suspensão não se aplica aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior.

8) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, de que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away. Na modalidade de venda por take-away é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Quer na modalidade de entregas ao domicílio, quer na modalidade de venda por take-away, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 e até às 06h00.

9) O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares também é permitido para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.

10) Determinação de encerramento, em cumprimento do estado de emergência, das atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do número 7, às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados.

11) Determinação de encerramento, em cumprimento do estado de emergência, dos estabelecimentos de restauração e similares, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

12) Autorização da realização de feiras e mercados mediante o reforço das condições de segurança, execução e aplicação de plano de contingência, do cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde e das regras fixadas no Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril. No caso da feira de Arranhó, a entidade organizadora, Junta de Freguesia de Arranhó, deverá acautelar o cumprimento de todas as regras estabelecidas anteriormente.

13) Permissão, em cumprimento do estado de emergência, de atividade física e desportiva de baixo risco, nos termos das orientações específicas da DGS, ou seja a prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas e a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo e de modalidades desportivas de médio e alto risco.

14) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, da proibição da realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, recomendando-se a redução da respetiva lotação dos espaços a 25% dos lugares sentados, devendo observar-se no entanto todas as regras e orientações emanadas pela DGS, cabendo a cada confissão religiosa assegurar o cumprimento das mesmas.

15) Decisão de manutenção dos cemitérios abertos ao público, desde que observadas as regras que nesta matéria foram fixadas aquando do feriado de 1 de novembro de 2020, sendo competência da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos o cumprimento e a observância dessas regras no que diz respeito ao Cemitério Municipal, e das respetivas Juntas de Freguesia em cada um dos cemitérios das Freguesias de Arranhó, Cardosas, e S. Tiago dos Velhos.

16) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente no que se refere à manutenção das regras de quarentena/isolamento dos utentes dos lares e casas de repouso, manutenção da recomendação da suspensão de visitas a utentes dos lares e casas de repouso no concelho, e recomendações emanadas para os super e hipermercados.

Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c) realização de deslocações estritamente necessárias, e no ato de compras, realizá-las durante o mais curto espaço de tempo possível, e preferencialmente sozinho;
d) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
e) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
f) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens
emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
g) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.

O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00 do dia 05 de abril de 2021.

A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.

#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras

Arruda dos Vinhos, 04 de abril de 2021,

O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 5/2021 - SMPC - 2.ª fase de desconfinamento

Comunicados COVID-19



Print Friendly and PDF

Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

Back to Top

  •   Menu acessível
  • Promotor Oeste Portugal
  •   Oeste CIM
  • Co-financiamento Compete
  •   QREN
  •   União Europeia
Powered by Powered by U-LINK
© 2006 - 2024 © Município de Arruda dos Vinhos - Todos os Direitos Reservados