ViverServiços municipais

Orçamento participativo



10.ª edição - 2023/2024



Orçamento Participativo por Freguesia


Arranhó - 13 000€ 
Arruda dos Vinhos - 30 000€
Cardosas - 6 000 €
S. Tiago dos Velhos - 11 000€




Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos


O Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos no âmbito da promoção da democracia participativa, em que podem participar todas as cidadãs e os cidadãos aí residentes ou naturais, com idade igual ou superior a 18 anos, trabalhadores ou estudantes em empresas e instituições de ensino sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e ainda, representantes de movimentos associativos, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil arrudense.

Os participantes deverão fornecer obrigatoriamente o nome completo, número do cartão do cidadão, sem os dígitos de controlo, e a data de nascimento e ainda, consoante os casos:
Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia (para residentes não recenseados);
Certidão de nascimento (para naturais);
Declaração da entidade patronal (para trabalhadores);
Declaração do Estabelecimento de Ensino (para estudantes);
Declaração da Associação ou Coletividades do Concelho (para representantes do movimento associativo).


O Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos (OPAV) é um processo de participação direta na gestão do Município de todos os cidadãos aí residentes e não só.

O Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos tem os seguintes objetivos principais:

a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura de soluções melhores e mais eficientes para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia participativa e de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica e cidadania ativa, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações individuais com o bem-estar comunitário, compreender a complexidade dos problemas da gestão pública e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Contribuir para adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, de forma a melhorar a qualidade de vida no concelho, favorecendo a modernização administrativa;

d) Aumentar a transparência da atividade pública autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.



Ciclo OPAV

Nos termos do art. 6.º do Regulamento do OPAV, o Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos envolve um ciclo de 7 fases, com a seguinte calendarização:

Fase 1 - Preparação do processo de divulgação
É determinado e divulgado o modelo e montante a atribuir ao processo e a(s) data(s) da realização da(s) Assembleia(s) Participativa(s)

Fase 2 - Recolha de propostas
Participação pública através da internet ou presencialmente na(s) Assembleia(s) Participativa(s).

Fase 3 - Análise técnica das propostas
Avaliação das condições de elegibilidade das propostas e adaptação a projeto.

Fase 4 - Reclamações
Notificação dos proponentes cuja validação técnica tenha sido rejeitada;
Prazo de reclamação (10 dias);
Publicação lista final das propostas aprovadas e não aprovadas.

Fase 5 - Votação das propostas
Votação através de um dos canais disponíveis:
Internet - http://www.cm-arruda.pt/orcamento-participativo
Presencialmente nos Espaços Cidadão

Fase 6 - Apresentação pública de resultados
Divulgação da proposta vencedora e publicitação dos resultados da votação.

Fase 7 - Execução do projeto vencedor





Assembleias Participativas

Será organizada 1 Assembleia Participativa, no dia 8 de novembro, pelas 21 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal, que poderá ser visualizada via Zoom através do seguinte link: 
https://oestedigital-pt.zoom.us/j/93204547094?pwd=RzlDT2wxVTlwbVdKOUcxc0lqZVNZZz09

Por Assembleia Participativa cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar até duas propostas. Por via eletrónica cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar apenas uma proposta.


Inscrição nas Assembleias Participativas
Os cidadãos poderão inscrever-se na(s) Assembleia(s) Participativa(s) através do preenchimento de uma ficha de inscrição na própria Assembleia Participativa, antes do início dos trabalhos.

Como funcionam as Assembleias Participativas
Nas Assembleias Participativas haverá a seguinte ordem de trabalhos:
Apresentação do modelo OPAV;
Debate;
Apresentação de propostas;
Discussão de propostas;
Eleição/votação de duas propostas no máximo.

A(s) Assembleia(s) Participativa(s) são dirigidas por um moderador e secretariadas por um técnico municipal que elabora a respetiva ata, e realizam-se independentemente do número de participantes.



Análise Técnica

Trata-se de uma fase importante do Orçamento Participativo, no âmbito da qual os serviços municipais analisam a viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento do Orçamento Participativo. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projetos.

Comissão de Análise Técnica
A CAT do OPAV é composta por três técnicos municipais e por um elemento designado pela Assembleia Municipal.



Que propostas serão consideradas?

As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, no território, para uma análise e orçamentação concreta;
Os projetos devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção;
 Não ultrapassem o valor estipulado (podem ser admitidas propostas de projetos que globalmente ultrapassem o montante previsto para o Orçamento Participativo, desse ano, desde que exista um compromisso escrito, por parte do proponente ou de outros parceiros públicos ou privados, que cofinanciem tal projeto.

São excluídas as propostas que:

Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou, que não permitam a sua concretização;
Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas, excepto se, se tratar de projetos de investimento em infraestruturas ou equipamentos tendo em vista beneficiar a atividade das instituições locais que promovam o interesse público;
Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, regulamentos ou projetos municipais;
Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
Se refiram à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
Não sejam tecnicamente exequíveis;
Não atinjam como fim o interesse público;
Contrariem os princípios gerais da administração



Votação

As propostas consideradas viáveis do ponto de vista técnico são submetidas a votação pública, de modo a definir a sua ordenação e a prioridade de implementação que os cidadãos atribuem a cada uma das propostas.
A votação é feita por via eletrónica no site http://www.cm-arruda.pt/orcamento-participativo e presencialmente, nos Espaços do Cidadão do Concelho de Arruda dos Vinhos.
Cada participante apenas pode votar uma vez, validando a sua votação através do número do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e data de nascimento.
No caso de o participante ter votado mais do que uma vez, prevalece a 1.ª votação.



Restrições à Participação

O cidadão ou cidadã, ou a entidade proponente ou beneficiária da proposta ou propostas vencedoras da fase da votação do OPAV fica impedido(a) de poder apresentar nova proposta nos dois ciclos do OPAV imediatamente subsequente àquele.




Documentos Relacionados

Regulamento do Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos
Orçamento Participativo - 10.ª edição 2023/2024 - folheto informativo
Orçamento Participativo - Lista provisória de propostas aprovadas e não aprovadas
Orçamento Participativo - Lista Final – Votação março

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2630-112 Arruda dos Vinhos

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