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Governo declara situação de contingência devido ao risco de incêndio

Considerando o agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo e tendo em conta a publicação do Despacho n.º 8329-A/2022, de 07 de julho, que declarou a situação de alerta entre as 00h00 de 08 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental o Governo declarou a situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental podendo a mesma ser prorrogada caso a situação assim o determine.
Assim determina-se a adoção das seguintes medidas de carácter excecional:

 a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais,
previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem
como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as
exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro,
na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes
permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo
de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas
com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas.



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