Comunicado - Reabertura dos ginásios e atividades desportivas similares, em recinto fechado
// 02-06-2020
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros, nomeadamente as n.º 33-A/2020, de 30 de abril, n.º 38/2020, de 17 de maio e n.º 40-A/2020, de 29 de maio que declaram a situação de calamidade para todo o território nacional, e que na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, estabeleceram regras e orientações sobre desconfinamento gradual e reabertura de atividades económicas, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte, em complemento dos comunicados anteriores, nomeadamente os n.ºs 6 e 7/2020:
Não obstante as medidas de desconfinamento recentemente aplicadas e em vigor, a emergência adveniente da situação pandémica, e o facto de o município de Arruda dos Vinhos se localizar nas proximidades geográficas de surtos da doença verificados recentemente, recomendam prudência, responsabilidade, equilíbrio e proporcionalidade na reabertura de atividades e serviços, apelando-se por isso ao compromisso, solidariedade e empenhamento de todas e de todos (fornecedores e utilizadores de bens e serviços) para que os números de infetados não aumentem exponencialmente[ É naturalmente expectável que com as medidas de desconfinamento recentemente aplicadas no município, região e país, o número de infetados com a doença COVID-19 tenda a aumentar, no entanto deve ser compromisso de toda a comunidade local a adoção de comportamentos da maior responsabilidade individual e coletiva, para que os números da doença permaneçam sob controlo e que não se verifique um aumento exponencial e descontrolado de novos casos.].
Para isso impõe-se a continuidade de observação de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações[ Apesar de os dados obtidos durante o dia de ontem junto do Delegado de Saúde transmitirem que neste momento existem “apenas” 5 casos positivos confirmados ATIVOS à COVID-19 no Concelho de Arruda dos Vinhos, a verdade é que o posicionamento geográfico do Concelho e a proximidade a Lisboa e a outras regiões neste momento mais afetadas com surtos elevados, desaconselham uma atitude de relaxamento perante a pandemia.].
1) Assim, a partir de dia 3 de junho de 2020 poderão retomar as seguintes atividades, nas condições seguintes cujo cumprimento se determina, aconselha e recomenda vivamente:
a) Reabertura dos ginásios e atividades desportivas similares, em recinto fechado, observando-se integralmente o cumprimento das orientações emitidas para o efeito pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e concretamente as seguintes:
(i) funcionamento através de um sistema de marcação prévia pelos utilizadores/praticantes;
(ii) encerramento dos respetivos balneários, exceto o estrito acesso à utilização das instalações sanitárias;
(iii) medição da temperatura corporal dos profissionais e utilizadores à entrada da instalação ou instalações desportivas aqui em apreço;
(iv) colocação das máquinas e dos equipamentos a 3 metros de distância entre si no mínimo, e posicionados para o mesmo lado, por forma a evitar o frente a frente, quer com outros equipamentos quer com corredores de circulação;
(v) reforço da higienização dos espaços, superfícies e máquinas e equipamentos, sobretudo quanto a estes últimos antes e após a realização do exercício físico em todos os equipamentos por parte de cada utilizador, e intervalo de tempo necessário para essa higienização entre cada utilização do mesmo equipamento por diferentes utilizadores, devendo preferencialmente ser realizado treino individual e não em grupo;
(vi) nas aulas de grupo, zumba, pilates, body combate, spining, etc., reduzir o número de praticantes de modo a assegurar os 3 metros de distanciamento físico entre os mesmos, e preferencialmente, sempre que possível, marcando no chão os respetivos espaços.
(vii) reforço no arejamento natural dos espaços e impossibilidade de utilização de ar condicionado, ventoinhas ou qualquer sistema de ventilação;
(viii) utilização de máscara para os profissionais e para os utilizadores excepto estritamente no decurso da realização de exercício físico;
(ix) criação de uma sala/espaço de isolamento ou kit de isolamento para encaminhamento, nos termos do protocolo estabelecido do SNS24, de situações suspeitas à sintomatologia da COVID-19;
(x) aplicação de um plano de contingência de acordo com as orientações da DGS;
(xi) manutenção de um registo, devidamente autorizado e permanentemente atualizado, dos funcionários e utilizadores, que frequentaram os espaços de prática de atividade física, por data e hora, para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
2) Determinação de realização de vistoria prévia por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil à abertura da atividade/instalações desportivas aqui em apreço, devendo o pedido de agendamento ser remetido para o contacto de correio eletrónico: proteccao.civil@cm-arruda.pt, ou realizado através de contacto telefónico.
3) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, nomeadamente os n.ºs 6 e 7/2020.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras
Arruda dos Vinhos, 2 de junho de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal
André Rijo
Comunicado - Reabertura dos ginásios e atividades desportivas similares, em recinto fechado