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Aprovado o Pacote Fiscal para 2016 - Câmara injeta na economia local 220 mil euros

Com a aprovação do Pacote Fiscal para o ano 2016, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos prescinde da receita de 220 mil euros, que ficam assim nas famílias e empresas do Concelho, de forma a incentivar a economia local.

Esta foi desde sempre uma aposta deste executivo camarário, dentro das suas possibilidades, aliviar a carga fiscal das famílias e empresas do Concelho.

O Pacote Fiscal para 2016 foi aprovado por unanimidade na reunião de Câmara realizada no dia 26 de outubro, na Sociedade Recreativa e Cultural de Alcobela de Cima.

IRS
No que respeita ao IRS, a taxa a que o Município tem direito por força da lei, é reduzida para 4,25%, um decréscimo de 0,25% que somado aos anteriores faz com que os munícipes paguem desde 2014, menos 0,75% deste imposto (era de 5% em 2013).
Entram nos cofres do Município menos 100.000 euros, que ficam desta forma disponíveis nas famílias arrudenses.


IMI
Em relação ao IMI, decidiu a Câmara Municipal instituir o denominado “IMI - familiar”, uma redução que fica assim fixada:
1. redução de 5% para as famílias com um dependente a cargo
2. redução de 7,5% para as famílias com dois dependentes a cargo
3. redução de 10% para as famílias com três ou mais dependentes a cargo

Estima-se que sejam abrangidos por esta medida cerca de 1500 agregados familiares, o que dita uma redução de receita para a Câmara Municipal de cerca de 25.000 euros.
Haverá ainda uma isenção legal para as famílias cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.000 euros/ano e cujo imóvel que constitui a casa de morada da família não esteja avaliado em montante superior a 66.500 euros.
Com estas duas medidas a redução da receita da autarquia é de menos 75.000 euros, que ficam desta forma disponíveis nas famílias do Concelho.


Derrama
Derrama, imposto municipal tributável às empresas com sede no Concelho, a lei permite a aplicação de uma taxa de 1,5% do lucro tributável.
Neste caso o executivo Municipal propõe para as pequena e médias empresas (empresas com volume de negócios abaixo de 150.000 euros) uma redução da taxa para 1% (em 2013 a taxa era de 1,2%).

Mantendo a aposta na atratividade de investimento externo para o Concelho e criação de emprego, a Câmara Municipal isenta da derrama as empresas que se fixem em Arruda e que durante três anos criem ou mantenham no mínimo três postos de trabalho.
Com estas medidas, estima-se que as recitas do Município sejam inferiores em 40.000 euros, valor este que fica na tesouraria das empresas com sede no Concelho.


Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Taxa Municipal de Direitos de Passagem, taxa à qual os Municípios tem direito a aplicar até 0,25% sobre as faturas de comunicações, mantém este executivo a isenção da mesma de modo a que as operadoras não as cobrem aos consumidores finais.
Neste caso são cerca de 5.000 euros não cobrados pela Câmara Municipal e que fica disponível para os contribuintes.



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