QUEIMA é o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola (podas de vinhas, de oliveiras, entre outras) ou florestal, cortados e amontoados.
A realização de QUEIMAS
só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio rural seja de níveis muito elevado e máximo.
Antes de iniciar uma QUEIMA informe-se sobre o Índice de Risco de Incêndio Rural e sobre as condições de segurança para a sua realização, junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.
Informe que vai realizar uma queima -
Requerimento "Comunicação de realização de queima"
QUEIMADA é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados mas não amontoados.
A realização de QUEIMADAS
só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio rural seja inferior ao nível elevado.
Para a realização de QUEIMADAS
é obrigatória a autorização do respectivo Município. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional. As coimas podem ir até 60.000€.
CONTACTOSGabinete Técnico Florestal 
Av. Eng. Adriano Brito da Conceição
Terminal Rodoviário de Arruda dos Vinhos

263 977 000 - Ext. 355

263 976 586
gtf@cm-arruda.pt
[Proteção Civil] 19-09-2017