A Comissão Municipal de Defesa da Floresta é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de ações relacionadas com a definição de políticas e orientações no âmbito da defesa da floresta.
Atribuições da Comissão

Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;

Avaliar e propor à autoridade florestal nacional, os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo;

Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;

Desenvolver ações de sensibilização da população;

Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;

Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

Colaborar na divulgação de avisos às populações;

Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;

Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.
Composição 
O presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;

Um presidente de junta de freguesia designado pela respetiva Assembleia Municipal;

Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;

Um elemento da estrutura de comando do corpo de bombeiros do concelho;

Um representante da Guarda Nacional Republicana;

Um representante das organizações de produtores florestais;

Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da Câmara Municipal.
Legislação
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de abril, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de maio
Declaração de Retificação n.º 20/2009, de 13 de março - Retifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009
Lei n.º 20/2009, de 12 de maio - Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta