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Município, em articulação com AEJIA, assegura componente de apoio à família no ano letivo 2019/2020, com custos mais baixos para as famílias

Tal como já havia sido anteriormente divulgado, o Município passará a assegurar a componente de apoio à família nos Centros Escolares do Concelho, e com custos mais vantajosos para os encarregados de educação.

Na reunião de Câmara de 7 outubro foram aprovados os custos destes serviços para o ano letivo 2019/2020.


No 1.º ciclo a CAF (Componente de Apoio à Família) funcionará nas pontas manhã e da tarde, nos seguintes moldes:

- ponta da manhã, entre as 7h00 e as 9h00, com um custo de 18,50 € por aluno
- ponta da tarde, entre as 18h00 e as 19h30, com custo de 24,67 € por aluno

Esta solução representa uma redução da comparticipação familiar mensal para os encarregados de educação, por comparação ao ano letivo 2018/2019, entre os 2,50€/mês (ponta da manhã) e os cerca de 6,50€/mês (ponta da tarde), ou seja um total potencial de poupança mensal de cerca de 9,00€, e de cerca de 90,00€ por ano letivo.

Relembramos que o período da tarde é exclusivo para os alunos do 1.º ciclo inscritos em todas as AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular) . Todos os alunos inscritos nas AEC poderão permanecer no respetivo centro escolar até às 18h00, sem haver lugar a qualquer encargo para o agregado familiar.


No caso do pré-escolar, o antigo prolongamento de horário passa a designar-se de AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), e será assegurado pelo Município, em horário mais alargado que no passado, nos seguintes horários:

- ponta da manhã, entre as 7h00 e as 9h00, com valores entre os 9,00€ e os 16,80€*
- ponta da tarde, entre as 15h30 e as 19h30, com valores entre os 9,00€ e os 33,59€*

*dependendo dos rendimentos do agregado familiar, de acordo com o despacho conjunto n.º 300/97 de 4 de setembro.

Também nesta vertente se verifica uma redução da comparticipação familiar mensal em relação ao ano letivo anterior que poderá chegar até aos 12,00€/mês, e 120,00€ por ano letivo.

Para inscrição na CAF ou AAAF é obrigatória a entrega da declaração patronal com a indicação do horário e local de trabalho do encarregado de educação, que justifique a necessidade do respetivo serviço.



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