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Comunicado n.º 11/2021 SMPC - manutenção das regras específicas

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, n.º 76-A/2021, de 17 de junho, n.º 77-A/2021, de 24 de junho e do comunicado do Conselho de Ministros do dia de hoje, 1 de julho de 2021, que prorroga a declaração da situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

Em resultado do Conselho de Ministros de hoje, dia 1 de julho de 2021, e considerando que a situação epidemiológica no Município de Arruda dos Vinhos regista, uma vez mais, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, mantêm-se em aplicação as regras específicas de controlo da pandemia que vigoraram durante a última semana - medidas de risco elevado.
Sensibiliza-se toda a comunidade local, de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia.
Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a continuidade da adoção de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.

1) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de limitação da circulação em espaços e vias públicas ou equiparadas, devendo os cidadãos permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, nos concelhos de risco elevado e muito elevado.

2) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de limitação à circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15h00 do dia 02 de julho e as 06h00 do dia 05 de julho, salvo pelas exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, aplicáveis com as necessárias adaptações. É admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

3) Recomendação para aceitar a toma da vacina contra a COVID-19, quando convocado para o efeito pelas autoridades de saúde.

Deveres gerais:
a) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.


O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00 do dia 02 de julho de 2021.


A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.

#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras

Arruda dos Vinhos, 01 de julho de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 11/2021 SMPC - manutenção das regras específicas

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