Comunicado - Novo confinamento
// 14-01-2021
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
Considerando o agravamento acentuado da situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19 no país, verificando-se um aumento significativo de novos casos de contágio da doença, internados e falecidos, e com o aumento do número de casos também no Município de Arruda dos Vinhos;
Considerando as recentes decisões dos Órgãos de Soberania em matéria de decretamento do Estado de Emergência, e nomeadamente do Governo da República, no que diz respeito à sua regulamentação;
Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito do Estado de Emergência e da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a adoção de um conjunto significativo de novas regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.
1) Manutenção do projeto "Vamos Lá Nós", linha telefónica de apoio social e psicológico - 263 116 327 ou 962 217 634 - específico de entrega ao domicílio de bens de primeira necessidade para cidadãos especialmente vulneráveis (situação de isolamento, doença mental ou carência).
2) Decisão de manutenção de encerramento da Universidade das Gerações, Piscina Municipal e Centros de Convívio Sénior.
3) Decisão de encerramento da Biblioteca Municipal e do Centro Municipal da Juventude.
4) Decisão de encerramento do Cemitério Municipal, exceto para cerimónias fúnebres.
5) Decisão de suspensão do serviço TUA-C.A.S.A. (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos – Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda).
6) Decisão de encerramento, em cumprimento do estado de emergência, de instalações municipais e dos serviços de atendimento ao público presenciais, não essenciais, passando a realizar-se o atendimento em exclusivo via telefone e email, através dos seguintes contactos:
SERVIÇO | TELEFONE | EMAIL |
Balcão Único de Atendimento (requerimentos municipais e agendamento de atendimento) | 263 977 000 (opção 9) | balcao.unico@cm-arruda.pt |
Espaço Cidadão de Arruda dos Vinhos (agendamento de atendimento) | 263 977 000 (opção 9) | balcao.unico@cm-arruda.pt |
Educação | 263 977 000 (opção 3) | educacao@cm-arruda.pt |
Ação Social e Saúde | 263 116 327 | social@cm-arruda.pt |
Águas e Saneamento (leitura de contadores) | 263 977 000 (opção 1) | aguas@cm-arruda.pt |
Obras Particulares | 263 977 000 (opção 2) | obras.particulares@cm-arruda.pt |
Apoio Administrativo das Obras Municipais | 263 116 323 | doaqv@cm-arruda.pt |
Estaleiro Municipal | 263 977 000 (opção 8) | estaleiro@cm-arruda.pt |
Gabinete de Inserção Profissional | 263 977 000 (opção 5) | gip@cm-arruda.pt |
Desporto | 263 116 327 | desporto@cm-arruda.pt |
Piscina Municipal | 263 978 633 - 910 694 747 | piscinamunicipal@cm-arruda.pt |
Biblioteca Municipal Irene Lisboa | 263 977 008 | biblioteca@cm-arruda.pt |
Turismo | 263 977 035 | turismo@cm-arruda.pt |
Cultura | 263 977 000 (opção 6) | cultura@cm-arruda.pt |
Contabilidade | 263 977 000 (opção 4) | contabilidade@cm-arruda.pt |
Tesouraria | 263 977 000 (opção 4) | tesouraria@cm-arruda.pt |
Execuções Fiscais | 263 977 000 (opção 9) | execucoes.fiscais@cm-arruda.pt |
Licenciamentos Diversos | 263 977 000 (opção 7) | licenciamentos.diversos@cm-arruda.pt |
Recursos Humanos | 263 977 000 (opção 9) | recursos.humanos@cm-arruda.pt |
7) Decisão de manutenção de funcionamento dos serviços municipais considerados essenciais como recolha de resíduos sólidos urbanos, águas e saneamento, bem como dos serviços de atendimento do balcão único de atendimento, obras particulares, tesouraria e educação, exclusivamente para atendimento presencial mediante marcação prévia.
8) Determinação de suspensão de todas as provas dos procedimentos concursais para recursos humanos.
9) Determinação da prorrogação automática de prazos de processos municipais para:
- Prazos processuais;
- Prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento e suspensão de eventuais juros indemnizatórios.
- Prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas ou execuções fiscais.
10) Proibição de circulação, em cumprimento do estado de emergência, em espaços e vias públicas ou equiparadas, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis autorizadas no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, nomeadamente para aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
11) Determinação de encerramento, em cumprimento do estado de emergência, de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais, de lazer e atividades desportivas.
12) Determinação de suspensão, em cumprimento do estado de emergência, das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.
13) Determinação, em cumprimento do estado de emergência, de que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away.
14) Autorização da realização de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares, mediante o reforço das condições de segurança, execução e aplicação de plano de contingência e do cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.
15) Determinação da proibição da realização de celebrações e de outros eventos à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República, desde que salvaguardadas as regras sanitárias impostas pelas autoridades de saúde.
16) Em eventos fúnebres, as cerimónias deverão ocorrer no interior dos cemitérios com a presença de familiares e um máximo de 10 acompanhantes além daqueles, não devendo a urna ser aberta e observando-se também nestas ocasiões preferencialmente a utilização de máscara e regras de etiqueta respiratória e distanciamento físico.
17) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente no que se refere à manutenção das regras de quarentena/isolamento dos utentes dos lares e casas de repouso, manutenção da recomendação da suspensão de visitas a utentes dos lares e casas de repouso no concelho, e recomendações emanadas para os super e hipermercados.
Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c) realização de deslocações estritamente necessárias, e no ato de compras, realizá-las durante o mais curto espaço de tempo possível, e preferencialmente sozinho;
d) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
e) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
f) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
g) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras
Arruda dos Vinhos, 14 de janeiro de 2021,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo
Comunicado n.º 2/2021 - SMPC - Novo confinamento
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