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Comunicado - Horário de funcionamento do comércio

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro que regulamenta a aplicação do estado de emergência e das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro e n.º 96-B/2020, de 12 de novembro que estabelece medidas excecionais e restritivas, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

Considerando que a situação epidemiológica no Município de Arruda dos Vinhos continua a registar um número de casos confirmados na proporção do critério definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, salienta-se que continuam a ser aplicáveis regras especiais para o concelho.

Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito do Estado de Emergência e da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a continuidade de observação de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações, de forma a equilibrar a atividade económica local e o controlo sanitário.


1) Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção de:

a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou de prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou de prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
c) As farmácias;
d) As atividades funerárias e conexas;
e) Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) Os postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
g) Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento.


2) Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
d) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
e) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
f) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.

Arruda dos Vinhos, 13 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 17/2020 SMPC - Horário funcionamento comércio

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