Comunicado - Confinamento parcial
// 03-11-2020
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro que declara situação de calamidade em todo o território nacional e que estabelece medidas excecionais e mais restritivas, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
Considerando que a situação epidemiológica no Município de Arruda dos Vinhos registou um aumento do número de casos confirmados na proporção do critério definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, sensibiliza-se toda a comunidade local, de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia.
Para isso impõe-se a continuidade de observação de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações, de forma a equilibrar a atividade económica local e o controlo sanitário.
1) Nos serviços municipais, reforço do regime de teletrabalho em sistema rotativo, sempre que as funções em causa o permitam e desfasamento horário de trabalho nos serviços do Estaleiro Municipal. Manutenção do atendimento à distância preferencial (telefone, videoconferência e e-mail) e presencial por marcação de dia e horário para o efeito, desde que não haja aglomeração de mais de 5 pessoas, e com caráter excecional.
2) Decisão de encerramento da Universidade das Gerações e Piscina Municipal até final do presente ano, sendo revista a decisão oportunamente.
3) Decisão de manutenção de encerramento dos Centros de Convívio Sénior até final do presente ano, sendo apreciada oportunamente a manutenção ou não da decisão.
4) Recomendação do dever cívico de recolhimento domiciliário, no qual os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
5) Determinação de encerramento às 22h00 dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, exceto os estabelecimentos autorizados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, nomeadamente, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, designadamente, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências e atividades funerárias.
6) Determinação de encerramento às 22h30 dos estabelecimentos de restauração, sendo que estes estabelecimentos não poderão ter mesas com mais de 6 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
7) Determinação da proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.
8) Proibição da realização de feiras e mercados de levante, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
9) Decisão de cancelamento de eventos desportivos e culturais anteriormente agendados, até final do corrente ano, nomeadamente: Pinga Trail e Feira de Artesanato (no âmbito da edição especial da Festa da Vinha e do Vinho 2020), concertos da agenda cultural do último trimestre.
10) Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei, bem como da adoção do desfasamento horário.
11) Recomendação da utilização da aplicação para smartphone - Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
12) Decisão de manter as determinações e recomendações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente as que se referem às médias/grandes superfícies comerciais.
13) Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
d) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
e) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
f) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
O presente comunicado produz efeitos a partir de dia 4 de novembro de 2020.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras
Arruda dos Vinhos, 03 de novembro de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo
Comunicado n.º 15/2020 SMPC - Confinamento parcial
Comunicados COVID-19