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Alterações ao PDM criam mais oportunidades às populações

No passado dia 24 de fevereiro de 2017 foi deliberado em Assembleia Municipal a aprovação da segunda alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo.

Nos termos dos n.º 3 e 4.º, do artigo n.º 121 do D.L. n.º 80/2015, a alteração por adaptação depende de mera declaração da Câmara Municipal, transmitida previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e posteriormente remetida para publicação e depósito.

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos apresentou proposta de alteração do PDM junto da CCDRLVT, a qual através de ofício enviado em 16 de dezembro de 2016. mereceu acolhimento por parte dessa entidade.

Nestes termos foi aprovado a proposta de alteração do nº 4 do artigo 27.º do Regulamento do PDM com a seguinte redação:
4 - A parcela de terreno onde se localiza a construção deve ter área igual ou superior a 4 ha, nos casos de habitação e igual ou superior a 2 ha nos restantes usos e não deve estar condicionada por regime, servidão ou restrição que o contrarie, designadamente REN e regime hídrico.

a) A área mínima da parcela aplicável à ampliação de edifícios de habitação existentes deve ter uma área igual ou superior a 2 ha, podendo ter uma área igual ou superior a 0,50 ha, quando já estiver constituída à data de publicação do PDM, se destine a habitação do proprietário e este se responsabilize pela execução das infraestruturas, sendo obrigatório possuir acesso a caminho público pavimentado e ligação à rede domiciliária de água e eletricidade.

Assim, com esta alteração, as famílias que tenham um imóvel já implantado ganham uma nova esperança quanto à possibilidade de reconstrução ou ampliação, sem necessidade do terreno possuir os 4 ha impostos pelo PROT. Para mais informações contacte os serviços da Câmara Municipal - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida.



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