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Comunicado n.º 8/2021 SMPC - nova fase de desconfinamento

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que declara a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

Atendendo à situação epidemiológica do País, o Governo da República considera que se está em condições de progredir o processo de levantamento de medidas restritivas que habilite a retoma gradual de atividades, designadamente a atividade económica e da nossa vida em sociedade, sem deixar de assegurar o gradualismo do processo de desconfinamento e mantendo como prioritário o combate à pandemia.

A situação epidemiológica no Município de Arruda dos Vinhos , nomeadamente no que concerne à taxa de incidência, classifica o concelho no nível em que o plano de desconfinamento avança para esta nova primeira fase, no entanto, em resultado do Conselho de Ministros do dia 9 de junho de 2021 e por registar uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, o concelho ficou classificado como estando em alerta. O que significa que caso o concelho de Arruda dos Vinhos, na próxima avaliação semanal da situação epidemiológica, mantenha a taxa de incidência acima dos limiares definidos, regredirá no plano de desconfinamento, passando a aplicar-se regras específicas de controlo da pandemia, tais como: restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00. Pelo que se sensibiliza toda a comunidade local, de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia.

Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a continuidade da adoção de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.

1) Decisão de manutenção da linha municipal direta por forma a agilizar processos de licenciamento de esplanadas em espaço público, sem a cobrança da respetiva taxa, de acordo com a deliberação da reunião de câmara de 20 de novembro de 2020 – através do seguinte endereço de e-mail: esplanadas2020@cm-arruda.pt.

2) Decisão de manutenção de encerramento da Universidade das Gerações, Piscina Municipal e Centros de Convívio Sénior, sendo revista a decisão oportunamente.

3) Determinação da manutenção de encerramento dos parques infantis.

4) Recomendação da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão de concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

5) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, das atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionarem de acordo com o horário do respetivo licenciamento.

6) Determinação de encerramento, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, dos estabelecimentos de restauração e similares, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, à 01h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir das 00h00. Fora do período referido anteriormente é possível a venda para fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como através do regime de take-away.

7) Determinação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de que o funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares para efeitos de consumo no interior do estabelecimento, deverá assegurar as instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, tais como não ser permitido a permanência de grupos superiores a seis pessoas no interior ou a 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite. Sempre que os cidadãos se encontrem nas esplanadas e não estejam a consumir devem fazer o uso da máscara.

8) No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Quer na modalidade de entregas ao domicílio, quer na modalidade de venda por take-away, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 21h00 e até às 06h00.

9) Manutenção da determinação de proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

10) No período após as 21h00 apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.

11) Permissão, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, de realização de eventos e celebrações, de acordo com as orientações específicas da DGS, designadamente:
- Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias,
- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados (não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50% do espaço em que sejam realizados),
- Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, com diminuição de lotação,
- Outros eventos, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, com diminuição de lotação,
- Eventos de natureza cultural, como o funcionamento das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre desde que sejam observadas as regras definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.

12) Permissão, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, e nos termos das orientações específicas da DGS da prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo:
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo;
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
- A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias.

13) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente no que se refere à manutenção das regras de quarentena/isolamento dos utentes dos lares e casas de repouso, manutenção da recomendação da suspensão de visitas a utentes dos lares e casas de repouso no concelho, e recomendações emanadas para os super e hipermercados.

14) Recomendação para aceitar a toma da vacina contra a COVID-19, quando convocado para o efeito pelas autoridades de saúde.

Deveres gerais:
a) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.

A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.

#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras

Arruda dos Vinhos, 11 de junho de 2021,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 8/2021 - SMPC - nova fase de desconfinamento

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