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Comunicado n.º 16/2021 - recomendações gerais

O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência para todo o território nacional continental, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:

Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a continuidade da adoção de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento poderão ser ajustadas, revistas ou revogadas, em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.

1) Recomendação de uso de máscara na via pública e em espaços ao ar livre, em locais movimentados, com base na aplicação do princípio da prevenção em saúde pública e como medida adicional de proteção individual e coletiva.

2) Início do ano letivo em cumprimento das orientações e regras comportamentais estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e quando aplicável, em cumprimento das regras e orientações previstas no manual de procedimentos para o ano letivo 2021/2022, aprovado pelos órgãos municipais e pelo Conselho Municipal de Educação.

3) Decisão de reabertura da Piscina Municipal, a partir de 15 de setembro, em cumprimento das orientações e regras comportamentais estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

4) Recomendação para aceitar a toma da vacina contra a COVID-19, disponibilizada pelo SNS – Serviço Nacional de Saúde.

5) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente no que se refere à manutenção das regras de quarentena/isolamento dos utentes dos lares e casas de repouso, manutenção da recomendação da suspensão de visitas a utentes dos lares e casas de repouso no concelho, e recomendações emanadas para os super e hipermercados.

Deveres gerais:
a) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.

O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00 do dia 13 de setembro de 2021.

A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.

#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras



Arruda dos Vinhos, 12 de setembro de 2021,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo


Comunicado n.º 16/2021 SMPC - recomendações gerais

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